GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.347, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Cultura, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos Cargos em Comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021 e detalhadas neste Decreto.Art. 4º Integra a Secretaria Municipal de Cultura o Conselho Municipal de Políticas Culturais, vinculado ao Sistema Municipal de Cultura de Mossoró, nos termos da Lei Complementar n° 82, de 3 de abril de 2013.  Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Cultura, símbolo CC1; II - um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Cultura; III - um Diretor Jurídico, símbolo CC5; IV - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; V - cinco Assessores Executivos, símbolo CC15; VI - um Diretor de Departamento de Cerimonial, símbolo CC6; VII - um Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos, símbolo CC4; VIII - um Diretor Financeiro I, símbolo CC5;IX - dois Assessores Técnicos II, símbolo CC11; X - três Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Administração, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Cultura; b) um Gerente Executivo de Cultura, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Cultura; c) um Gerente Executivo de Equipamentos Culturais, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Cultura. XI - oito Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Cerimônias, vinculado ao Departamento de Cerimonial; b) um Coordenador de Planejamento de Eventos, vinculado ao Departamento de Cerimonial; c) um Coordenador de Atos e Expedientes, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração; d) um Coordenador de Patrimônio Material e Imaterial, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cultura; e) um Coordenador de Acervo Artístico e Material, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cultura; f) um Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cultura; g) um Coordenador de Indicadores Culturais, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cultura; h) um Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Cultura. XII - três Diretores de Unidade II, símbolo CC9, vinculados à Gerência Executiva de Equipamentos Culturais, cuja distribuição está prevista no Anexo II deste Decreto; XIII - três Diretores de Unidade III, símbolo CC11, vinculados à Gerência Executiva de Equipamentos Culturais, cuja distribuição está prevista no Anexo II deste Decreto.§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Cultura e do Secretário Municipal Adjunto de Cultura, assim como as atribuições do Chefe de Gabinete, do Assessor Executivo, do Assessor Técnico II, do Diretor de Unidade II e do Diretor de Unidade III, são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2° São atribuições do Diretor do Departamento de Cerimonial planejar e executar eventos, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; organizar solenidades e atos oficiais; gerir o protocolo cerimonial; manter o diálogo com instituições culturais, como museus, teatros, centros culturais e afins; contribuir na divulgação das ações e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, zelando pela imagem pública; além de outras atribuições. § 3° São atribuições do Diretor Executivo de Engenharia e Operações de Eventos liderar o planejamento e o projeto de infraestrutura para eventos, incluindo palcos, camarins, áreas de público, iluminação, sonorização, sistemas de segurança e outros elementos técnicos; supervisionar a execução de obras e instalações temporárias para eventos, garantindo o cumprimento de prazos, normas técnicas e medidas de segurança; além de outras atribuições. § 4° São atribuições do Diretor Financeiro I dirigir os processos financeiros, contábeis e fiscais, orientar, gerir e avaliar as licitações e contratações públicas do órgão; desenvolver e implementar projeções de receitas e despesas, garantindo que os gastos públicos estejam alinhados com as leis orçamentárias municipais e metas governamentais; dar suporte aos sistemas de controle interno municipais para prevenção de irregularidades; além de outras atribuições. § 5° São atribuições do Diretor Jurídico prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, analisando e instruindo processos e documentos, elaborando pareceres jurídicos sobre questões administrativas e das áreas técnicas Secretaria; assessorar juridicamente as diversas áreas da Secretaria, respondendo a consultas, emitindo pareceres, elaborando minutas de contratos e outros documentos e participando de reuniões, sempre sob orientação da Procuradoria-Geral do Município; além de outras atribuições. § 6° São atribuições do Gerente Executivo de Administração preparar e gerir as licitações e contratações, seguindo as orientações técnicas e administrativas da Secretaria Municipal de Administração; fazer estudos e levantamentos sobre a manutenção geral da Secretaria Municipal de Cultura e elaborar os projetos básicos ou termos de referências para as contratações e compras; além de outras atribuições. § 7° São atribuições do Gerente Executivo de Cultura colaborar na implementação e revisão periódica do plano municipal de cultura, bem como monitorá-lo em conjunto com Conselho Municipal de Política Cultural; gerir programas e projetos culturais com recursos advindos próprios ou de convênios de outros entes da Federação, traduzindo em ações concretas para o Sistema Municipal de Cultura; além de outras atribuições.  § 8° São atribuições do Gerente Executivo de Equipamentos Culturais definir diretrizes, metas e estratégias para o desenvolvimento e funcionamento dos equipamentos culturais, alinhadas com as necessidades da comunidade e os objetivos da secretaria municipal de cultura; gestão de equipes, incluindo treinamento e avaliação de pessoal, além da administração do orçamento destinado aos equipamentos culturais, buscando otimizar recursos e garantir a sustentabilidade das atividades; além de outras atribuições. § 9° São atribuições do Coordenador de Cerimônias supervisionar a montagem do espaço do evento; organizar a recepção dos convidados, incluindo o credenciamento, a acomodação e o atendimento protocolar; aplicar as normas de protocolo e etiqueta em eventos com a presença de autoridades, garantindo a ordem de precedência, os cumprimentos adequados e o uso correto dos símbolos; além de outras atribuições. § 10 São atribuições do Coordenador de Planejamento de Eventos elaborar cronogramas detalhados para cada evento, definindo prazos, responsabilidades e etapas a serem cumpridas; coordenar a logística dos eventos, incluindo a reserva de espaços, a contratação de fornecedores, o transporte de materiais e a organização da infraestrutura; organizar e gerenciar a documentação dos eventos, incluindo contratos, autorizações, orçamentos e relatórios; além de outras atribuições.§ 11 São atribuições do Coordenador de Atos e Expedientes organizar e manter atualizado o expediente a ser assinado pelo Gerente Executivo de Cultura; encaminhar ao Gerente Executivo de Cultura os expedientes, documentos e correspondências que lhe forem dirigidas; coordenar a agenda de trabalho oficial do secretário; além de outras atribuições.§ 12 São atribuições do Coordenador de Patrimônio Material e Imaterial preservar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura o patrimônio cultural material e imaterial do município de Mossoró, elaborar o Plano Municipal de Educação Patrimonial Material e Imaterial, criar ferramentas para inclusão do cidadão na discussão ampla e crítica acerca do patrimônio cultural; constituir o patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico do Município de Mossoró, a partir do respectivo tombamento; além de outras atribuições.§ 13 São atribuições do Coordenador de Acervo Artístico e Material catalogar e documentos itens pertencentes do acervo artístico-cultural da Prefeitura Municipal de Mossoró; organizar a armazenar o acervo de forma lógica e segura, utilizando métodos adequados de conservação e acondicionamento para garantir a sua preservação; implementar medidas para evitar a deterioração do acervo; além de outras atribuições.§ 14 São atribuições do Coordenador de Promoção e Difusão Cultural promover o acesso a produção, fluição da arte e difusão das manifestações culturais; realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do município consolidando o acesso; modernizar e manter os programas e projetos realizados nas unidades/equipamentos culturais disseminado a história, a memória e o patrimônio do Município de Mossoró; além de outras atribuições.§ 15 São atribuições do Coordenador de Indicadores Culturais produzir, armazenar, organizar, classificar e disseminar dados dos indicadores culturais do Município de Mossoró, sistematizar fontes de dados e indicadores para a formulação e reformulação de políticas públicas na esfera da gestão pública municipal, realizar a gestão, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações culturais; além de outras atribuições.§ 16 São atribuições do Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais efetivar a operacionalização do Sistema Municipal de Cultura, elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura; instituir o programa de formação cultural através de cursos, oficinas, fóruns e seminários de qualificação da gestão de cultural do município; operacionalizar a execução de planos, programas e projetos culturais conforme o Sistema Municipal de Cultura; além de outras atribuiçõesArt. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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