DECRETO Nº 7.348, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.Art. 3º As atribuições dos Cargos em Comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude os seguintes Conselhos:I - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;II - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - Comdica;III - Conselho Municipal dos Diretos da Mulher - Comdim;IV - Conselho Municipal do Idoso - CMI;V - Conselhos Tutelares; VI - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMDPD;Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - um Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, símbolo CC1; II - um Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2; III - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; IV - um Diretor Jurídico, símbolo CC5; V - um Assessor Jurídico, símbolo CC8; VI - nove Assessores Executivos, símbolo CC15; VII - um Diretor Financeiro I, símbolo CC5; VIII - dois Diretores de Departamento, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor de Departamento de Políticas Sociais; b) um Diretor de Departamento de Programas e Projetos.IX - dois Assessores Técnicos II, símbolo CC11; X - sete Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo: a) um Gerente Executivo de Gestão de Pessoas; b) um Gerente Executivo de Administração; c) um Gerente Executivo de Proteção Social Básica, vinculado diretamente ao Departamento de Políticas Sociais; d) um Gerente Executivo de Proteção Social Especial, vinculado diretamente ao Departamento de Políticas Sociais; e) um Gerente Executivo de Gestão SUAS, vinculado diretamente ao Departamento de Políticas Sociais; f) um Gerente Executivo do Programa Jovem do Futuro, vinculado diretamente ao Departamento de Programas e Projetos; g) um Gerente Executivo de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, vinculado diretamente ao Departamento de Programas e Projetos.XI - doze Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração; b) um Coordenador de Transporte e Logística, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Administração; c) um Coordenador de Proteção e Atendimento Integral à Família e Fortalecimento de Vínculos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Proteção Social Básica; d) um Coordenador de Gestão de Serviço de Convivência, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Proteção Social Básica; e) um Coordenador de Apoio às Pessoas com Deficiência, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Proteção Social Básica; f) um Coordenador do Programa Criança Feliz, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Proteção Social Básica; g) um Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, vinculado diretamente à Gerência Executiva da Gestão SUAS; h) um Coordenador de Segurança Alimentar, vinculado diretamente à Gerência Executiva da Gestão SUAS; i) um Coordenador de Apoio e Desenvolvimento às Organizações e Instituições Sociais, vinculado diretamente ao Departamento de Políticas Sociais;j) um Coordenador de Acompanhamento de Programas e Projetos, vinculados diretamente à Gerência Executiva de Programas e Projetos; k) um Coordenador do Cadastro Único, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda; l) um Coordenador de Benefícios Eventuais, diretamente vinculado à Gerência Executiva de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda. XII - vinte e sete Diretores de Unidade, sendo: a) quatro Diretores de Unidade II, símbolo CC9; b) quatro Diretores de Unidade III, símbolo CC11; c) dezessete Diretores de Unidade V, símbolo CC13; d) dois Diretores de Unidade VI, símbolo CC14.§ 1º O Serviço do Programa Famílias Acolhedoras fica vinculado à Gerência Executiva de Proteção Social Especial.§ 2º A distribuição dos Diretores de Unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude será definida nos termos do Anexo II deste Decreto§ 3º As atribuições do Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, assim como as do Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Assessores Executivos, Assessores Técnicos II, Diretor de Unidade II, Diretor de Unidade III, Diretor de Unidade V e Diretor de Unidade VI são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.§ 4º São atribuições do Diretor Financeiro I dirigir os processos financeiros, contábeis e fiscais, orientar, gerir e avaliar as licitações e contratações públicas do órgão; desenvolver e implementar projeções de receitas e despesas, garantindo que os gastos públicos estejam alinhados com as leis orçamentárias municipais e metas governamentais; dar suporte aos sistemas de controle interno municipais para prevenção de irregularidades; além de outras atribuições.§ 5º São atribuições do Diretor Jurídico prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário, analisando e instruindo processos e documentos, elaborando pareceres jurídicos sobre questões administrativas e das áreas técnicas Secretaria; assessorar juridicamente as diversas áreas da Secretaria, respondendo a consultas, emitindo pareceres, elaborando minutas de contratos e outros documentos e participando de reuniões, sempre sob orientação da Procuradoria-Geral do Município; além de outras atribuições.§ 6º São atribuições do Diretor de Departamento de Políticas Sociais, dirigir programas e projetos voltados à Assistência Social, Cidadania e Juventude; implementar, administrar, coordenar, acompanhar e supervisionar o planejamento e a execução de todas as políticas sociais, de forma a garantir o seu regular fluxo, otimização e implementação; além de outras atribuições.§ 7º São atribuições do Diretor de Departamento de Programas e Projetos, administrar, supervisionar, promover, coordenar e monitorar a captação de recursos e o acompanhamento de programas, projetos e ações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; além de outras atribuições.§ 8º São atribuições do Gerente Executivo de Gestão de Pessoas gerir, coordenar e acompanhar as políticas, ações, projetos e programas relacionados à força de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; criar e implementar políticas de gestão de pessoas que alinhem as necessidades dos servidores com as metas da organização pública; além de outras atribuições.§ 9º São atribuições do Gerente Executivo de Administração gerir políticas, projetos e ações relacionados às compras, administração do almoxarifado, patrimônio, transporte e logística no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; criar e implementar políticas e procedimentos administrativos que garantam a conformidade com as leis e regulamentos; além de outras atribuições.§ 10 São atribuições do Gerente Executivo de Proteção Social Básica dirigir, articular, administrar e monitorar todas as ações, políticas, projetos e programas relacionados à proteção social básica no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; além de outras atribuições.§ 11 São atribuições do Gerente Executivo de Proteção Social Especial promover, supervisionar e fiscalizar todas as políticas, ações, programas e projetos direcionados a proteção social especial de média e alta complexidade no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; além de outras atribuições.§ 12 São atribuições do Gerente Executivo de Gestão SUAS gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar todas as políticas, programas, projetos e ações relacionadas ao Sistema Único de Assistência Social, em especial as relacionadas a Vigilância Socioassistencial, Regulação SUAS e à segurança alimentar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; além de outras atribuições.§ 13 São atribuições do Gerente Executivo do Programa Jovem do Futuro gerenciar, acompanhar, monitorar e fiscalizar todas a política do Programa Jovem do Futuro, garantindo a eficiência no conjunto de ações desenvolvidas pelo programa que estimula os jovens e adolescentes mossoroenses na formação cidadã, qualificação para o mercado de trabalho e formação em empreendedorismo; além de outras atribuições.§ 14 São atribuições do Gerente Executivo de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda coordenar e gerir as políticas e ações relacionadas aos benefícios assistenciais eventuais e continuados; além de outras atribuições.§ 15 São atribuições do Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio administrar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as políticas relacionadas ao patrimônio público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; além de outras atribuições.§ 16 São atribuições do Coordenador de Transporte e Logística coordenar, fiscalizar e supervisionar a política de mobilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; além de outras atribuições.§ 17 São atribuições do Coordenador de Proteção e Atendimento Integral à Família e Fortalecimento de Vínculos coordenar e fiscalizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, as políticas de atendimento e proteção familiar; além de outras atribuições.§ 18 São atribuições do Coordenador de Gestão de Serviço de Convivência coordenar, articular e supervisionar as políticas relacionadas a gestão de convivência familiar na comunidade; além de outras atribuições.§ 19 São atribuições do Coordenador de Apoio as Pessoas com Deficiência coordenar, articular e supervisionar as políticas relacionadas as pessoas com deficiência, auxiliando na formulação e implementação de políticas e programas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência, eliminando barreiras físicas e de comunicação no âmbito municipal; além de outras atribuições.§ 20 São atribuições do Coordenador do Programa Criança Feliz fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância; promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento infantil integral na primeira infância e apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento de criança nos cuidados perinatais; coordenar, articular e supervisionar as políticas voltadas ao Programa Criança Feliz, articulando ações que integrem esforços em prol do desenvolvimento das crianças e apoio às famílias; além de outras atribuições.§ 21 São atribuições do Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação do SUAS administrar, fiscalizar e coordenar políticas relacionadas ao Suas, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; além de outras atribuições.§ 22 São atribuições do Coordenador de Segurança Alimentar gerir, acompanhar e administrar as políticas suprimento alimentar e nutrição dos assistidos pelos equipamentos sociais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; além de outras atribuições.§ 23 São atribuições do Coordenador de Acompanhamento de Programas e Projetos fiscalizar, gerir e supervisionar programas e projetos relacionados à assistência social; além de outras atribuições.§ 24 São atribuições do Coordenador de Apoio e Desenvolvimento às Organizações e Instituições Sociais acompanhar os serviços prestados pelas organizações e instituições sociais fornecendo-lhes orientações necessárias ao seu pleno funcionamento; além de outras atribuições.§ 25 São atribuições do Coordenador de Cadastro Único coordenar, administrar e supervisionar as políticas relacionadas ao Cadastro Único junto aos demais Setores competentes no âmbito do município de Mossoró; além de outras atribuições.§ 26 São atribuições do Coordenador de Benefícios Eventuais gerir e coordenar políticas relacionadas aos programas sociais em favor dos assistidos no âmbito Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude; além de outras atribuições.§ 27 São atribuições dos Diretores de Unidades dirigir o seu respectivo equipamento social, sendo responsável pelo seu pleno funcionamento e atendimento às finalidades suas precípuas, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; além de outras atribuições.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró