EDITAL Nº 001/2025 SEMASC/PMM
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a abertura do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2025.1, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.1. DA FINALIDADE1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar jovens com idade entre quinze e dezessete anos e onze meses, em consonância com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2025.2. DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO E SEUS OBJETIVOS2.1. O Programa Jovem do Futuro se constitui em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Município de Mossoró para garantir aos jovens mossoroenses, formação cidadã atrelada á qualificação técnica para o mercado de trabalho e empreendedorismo, em consonância com as condições peculiares a sua idade no momento de realização do curso.2.2. O Programa Jovem do Futuro tem por objetivos:2.2.1.Proporcionar aos jovens do município de Mossoró formação cidadã e técnica, com vistas ao seu desenvolvimento pessoal, social e profissional.2.2.2.fomentar e potencializar o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo;2.2.3.preparar os jovens para o mercado de trabalho nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda;2.2.4. trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.2.3. O Programa Jovem do Futuro será realizado em duas etapas: 2.3.1formação cidadã, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre cidadania, sociedade e os direitos e deveres, pautadas pelos marcos legais de defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens; e2.3.2capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo, por meio da oferta de cursos técnicos profissionalizantes. 2.3.4 As aulas, palestras, seminários e oficinas da etapa de que trata o item 2.3.1. deste edital serão realizadas em polos territoriais definidos pela SEMASC, de forma a contemplar todas as regiões da cidade, sejam elas urbanas ou rurais, facilitando assim o acesso dos jovens aos locais das atividades.2.3.5 No ato da inscrição, o jovem deverá indicar o polo ao qual estará vinculado, de acordo com o seu endereço residencial, sendo vedada a inscrição em polo cujo território seja diverso ao do seu endereço, bem como a mudança de polo no decorrer do curso. 3. DAS VAGAS, REQUISITOS E PROCESSO SELETIVO3.1. Na etapa 2025.1 serão disponibilizadas 2.500 (Duas mil e quinhentas) vagas para o Programa Jovem do Futuro, distribuídas entre os polos territoriais conforme abaixo: POLO BAIRROS/TERRITÓRIOS VAGAS 1 Santo Antônio, Estrada da Raiz, Santa Helena, Bom Jardim e adjacências 300 2 Belo Horizonte, Lagoa do Mato, Doze Anos, Alto da Conceição, Boa Vista e Adjacências 250 3 Alto de São Manoel, Ilha de Santa Luzia, Planalto 13 de Maio, Alameda dos Cajueiros e adjacências 250 4 Barrocas, Paredões e adjacências 250 5 Dom Jaime Câmara, Walfredo Gurgel, Liberdade 200 6 Sumaré, Bom Jesus e adjacências 200 7 Aeroporto, Nova Betânia, Quixabeirinha, Dix-Sept Rosado e adjacências 200 8 Abolições e adjacências 200 9 Santa Delmira, Redenção, Nova Mossoró, Santa Júlia e adjacências 200 10 Vingt Rosado, Pintos, Rincão, Parque Universitário e adjacências 150 11 Comunidade Rural Maisa e adjacências 65 12 Comunidade Rural Jucuri e adjacências 65 13 Comunidades Rurais: Barrinha, Nova Esperança, Riacho Grande e adjacências 65 14 Comunidades Rurais: Hipólito, Mulungunzinho, Quixaba e adjacências 25 15 Comunidades Rurais: Piquiri, Passagem de Pedras e adjacências 20 16 Comunidade Rural São João da Várzea e adjacências 20 17 Comunidade Rural Alagoinha e adjacências 20 18 Comunidade Rural Chafariz e adjacências 20 3.2. Caso as vagas de algum dos polos não sejam totalmente preenchidas, estas serão redistribuídas de acordo com a demanda existente. 3.3. Para ter acesso e se inscrever no Programa Jovem do Futuro, os jovens do Município de Mossoró deverão atender aos seguintes requisitos: 3.3.1. Ter idade entre quinze e dezessete anos e 11 meses no período de realização do curso (em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990) 3.3.2. Residir no município de Mossoró; 3.3.3. Estar regularmente matriculado e frequentando a rede pública de ensino municipal, estadual ou federal no município de Mossoró; 3.3.4. Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo; 3.3.5. A família estar inscrita no Cadastro Único do município de Mossoró, estando este atualizado; 4. DAS INSCRIÇÕES I - Preencher corretamente o formulário de inscrição disponível em https://jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br; ou no app jovemdofuturo; II - Comprovar corretamente as informações prestadas na inscrição, se aprovado na primeira etapa de avaliação (dentro das vagas ou cadastro de reserva); III - Não ter sido contemplado nas edições anteriores do programa (Jovem do Futuro 2023 e 2024). IV - Caso o jovem não tenha acesso a computador ou celular para realizar a inscrição, o mesmo poderá se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu território para realizá-la com todo o suporte dos servidores do municipio. 4.2 O processo de inscrição ocorrerá nas seguintes etapas e datas: ETAPA DATA/PERÍODO Lançamento do edital 03/02/2025 Período de inscrições 04/02 a 10/03 de 2025 Divulgação do Resultado Preliminar 11/03/2025 Período para interposição de recurso 12 a 13/03 de 2025 Resultado dos Recursos 14/03/2025 Convocação para entrega de documentação 17/03/2025 Entrega da documentação 17 a 21/03 de 2025 Resultado da análise dos documentos 31/03/2025 Período para interposição de recurso 01 e 02/04 de 2025 Resultado dos Recursos 03/04/2025 Resultado Final 04/04/2025 Aula Inaugural 12/04/2025 Aulas etapa de formação cidadã 26/04 a 14/06 de 2025 Aulas etapa de formação técnica 16/06 a 08/08 de 2025 Formatura 12/08/2025 4.3 Da documentação obrigatória para investidura na vaga: I – Xérox da folha resumo (do cadastro único) atualizada dentro do período de 2 anos de validade; II – Xérox do documento de identidade e cpf do jovem; III – Xérox do documento de identidade e cpf do responsável (pai, mae ou responsável legal) e demais membros da família indicados no ato de inscrição; IV – Xérox da declaração de matrícula atualizada para o ano letivo de 2025 para os matriculados; V – Xérox do comprovante de residência atualizado; VI – Documento comprobatório de grupo prioritário (se assinalar essa opção – declaração, laudos médicos, etc.). 4.4. O processo de seleção para as vagas disponíveis respeitará um ranking elaborado a partir da menor para a maior renda per capita, restando aprovados os candidatos que estiverem mais bem colocados na quantidade de vagas de cada polo. 4.5. Em caso de indeferimento da inscrição, por desclassificação ou não comprovação das informações prestadas, a vaga será disponibilizada para os classificados no cadastro de reserva. 4.6. Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos aprovados e suplentes (em cadastro de reserva) serão convocados por meio de edital para a entrega da documentação comprobatória. 4.7. Serão grupos prioritários, com direito à reserva de vagas: I - as pessoas com deficiência com a devida comprovação por meio de laudo médico II - os jovens e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, apresentando declaração de acompanhamento emitida pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS. III - os jovens e adolescentes em condição de acolhimento institucional, apresentando declaração da instituição acolhedora; IV - os jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados com documentação atualizada; V - jovens e adolescentes de povos originários e quilombolas; VI - os jovens e adolescentes que participem dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), apresentando declaração do seu CRAS de referência; VII - os jovens e adolescentes acompanhados pelo serviço de proteção e atendimento integral à família (PAIF); apresentando declaração do seu CRAS de referência; VIII - os jovens e adolescentes acompanhados pelo serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), apresentando declaração de acompanhamento emitida pelo Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS. IX - os jovens e adolescentes participantes do núcleo de cidadania dos adolescentes (NUCA), apresentando declaração do seu CRAS de referência; 4.8 .o grupo prioritário de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas deverão ser os que cumprem Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade. 4.9. Os jovens e adolescentes que concorrem nas vagas destinadas aos grupos prioritários, além dos requisitos exigidos nos itens anteriores, deverão comprovar a condição autodeclarada. 4.10.Os grupos prioritários terão preferência sobre os demais inscritos, não podendo exceder o total de 25% das vagas ofertadas nos respectivos polos. 4.11. Após atingir os 25% das vagas ofertadas, as inscrições de candidatos dos grupos prioritários entrarão em ampla concorrência. 5. DOS BENEFÍCIOS E CONDICIONALIDADES 5.1. O jovem ou adolescente selecionado receberá fardamento, material didático e fará jus ao recebimento de bolsa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) durante o período de quatro meses, desde que cumpridas as exigências previstas na Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023 e Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023. 5.2. A bolsa de que trata o item anterior será paga mensalmente em conta bancária aberta em nome do beneficiário ou seu representante legal, em caso de tratar-se de idade inferior a 18 anos. 5.3. Para permanência no programa e recebimento da bolsa é obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de toda a carga horária teórica relacionada à formação cidadã e 90% (noventa por cento) de toda a carga horária dos cursos de capacitação e demais atividades práticas, ficando o beneficiário sujeito a devolução do recurso (bolsa) caso seja comprovado o não cumprimento das atividades e carga horária mínima exigida neste edital. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Fica vedada a divulgação de qualquer informação de cunho pessoal ou familiar, bem como toda e qualquer informação sensível dos inscritos, conforme preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 6.2. Os candidatos que não possuírem acesso à internet ou equipamentos de informática poderão realizar sua inscrição nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu bairro ou território ou ainda no Departamento de Programas e Projetos da SEMASC. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.
Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró