GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.349, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal e em consonância com o que dispõe o art. 5º da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023,DECRETA:Art. 1° O Decreto n° 6.836, de 26 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° .................................................................................................................................................................................................Art. 4° A gestão do Programa Jovem do Futuro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc, a quem compete:......................................................................................................Art. 11. O jovem ou adolescente selecionado receberá fardamento, material didático e fará jus ao recebimento de bolsa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) durante o período de duração do programa....................................................................................................Art. 17. Ficam a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizadas a adotar, nos limites de suas competências, as medidas legais, orçamentárias e financeiras para a execução do programa (NR)”.  Art. 2° As despesas da execução do programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica, bem como, das dotações próprias ou de convênios diversos firmados pelo Município de Mossoró.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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