GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.350, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,DECRETA:Art. 1° O Decreto n° 6.755, de 26 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° O valor da bolsa no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio será de:I - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para o estudante de ensino médio e cursos técnicos profissionalizantes, com carga horária de quatro horas diárias e vinte horas semanais;II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o estudante de graduação, com carga horária de quatro horas diárias e vinte horas semanais;III - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o estudante de pós-graduação, com carga horária de seis horas diárias e trinta horas semanais.Parágrafo único. A oferta de vagas de acordo com a jornada de estágio dar-se-á exclusivamente dentro do interesse da Administração Pública municipal e de acordo com a disponibilidade orçamentária. Art. 2° Excepcionalmente, nos casos de necessidade da Administração Pública, os órgãos poderão solicitar a celebração de termos de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário para jornada distintas das constantes nos incisos II e III do art. 1° deste Decreto, respeitando o limite máximo de seis horas diárias e sendo trinta horas semanais, com bolsa proporcional aos valores especificados neste Decreto (NR)”.................................................................................................Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os incisos I e II do art. 2° do Decreto n° 6.755, de 26 de janeiro de 2023.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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