GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 411, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c Lei Complementar nº 195, de 26 de junho de 2023, CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 03, de 19 de fevereiro de 2024 - Secretaria Municipal de Administração, e homologado pela Portaria nº 18, de 8 de janeiro de 2025,RESOLVE:Art. 1º Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, na Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail segepe@mossoro.rn.gov.br. § 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do item 3.7 do Edital nº 003, de 2024 - Secretaria Municipal de Administração e do Anexo IV desta Portaria. § 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Felipe Camarão, 2114, 2º Andar, Mossoró-RN, CEP 59600-340, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.§ 4º É vedada, para efeito de comprovação de prática jurídica, a contagem de qualquer atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme a Lei Complementar nº 195, de 26 de junho de 2023.Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29/2008.Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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