SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor José Edwaldo de Lima, para atuar como Gestor do Termo de Fomento n° 01/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol, inscrito no CNPJ nº 08.089.850/0001-10, que tem como objetivo a prestação dos serviços de arbitragem para atividade esportiva na modalidade VÔLEI de PRAIA, objetivando o envolvimento da comunidade surdos de nossa cidade – ASMO, associação de Surdos de Mossoró, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos sob orientação da Secretária Municipal de Esporte e Juventude, tendo como eventual substituto Henrique Joseph Aquino Matoso.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designa o servidor  Eliedson Ferreira Lopes, para atuar como Fiscal do Termo de Fomento n° 01/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol, inscrito no CNPJ nº 08.089.850/0001-10, que tem como objetivo a prestação dos serviços de arbitragem para atividade esportiva na modalidade VÔLEI de PRAIA, objetivando o envolvimento da comunidade surdos de nossa cidade – ASMO, associação de Surdos de Mossoró, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos sob orientação da Secretária Municipal de Esporte e Juventude, tendo como eventual substituto Carlos Barbosa Pontes Neto.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025

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