CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 01/2025

O Conselho Municipal do Idoso, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal nº 5.850, de 9 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.320, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a política municipal do idoso, institui o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.CONSIDERANDO o Regimento Interno e as deliberações em plenária desse Egrégio Conselho, RESOLVE:Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso – CMI realizará Sessões Plenárias presenciais ou virtuais (via aplicativo Google Meet), nas terceiras terças feiras de cada mês do ano de 2025, salvo os feriados, ou por convocação da Presidência, ou a requerimento formado pela maioria absoluta de seus membros. Fica estabelecido o horário e datas das Sessões Plenárias. Art. 2º Fica estabelecido que o calendário anual de Reuniões Ordinárias deste Conselho conforme tabela a seguir. MÊS DATA / HORÁRIO   Fevereiro 18/02 - 14:00hs   Março 18/03 – 14:00hs   Abril 15/04 – 14:00hs   Maio 20/05 – 14:00hs  Junho 17/06 – 14:00hs  Julho 15/07 – 14:00hs   Agosto 19/08 – 14:00hs   Setembro 16/09 – 14:00hs   Outubro 21/10 – 14:00hs   Novembro 18/11 – 14:00hs   Dezembro 16/12 – 14:00hs  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de fevereiro de 2025

MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO

Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

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