PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, referente ao Contrato nº 11/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 27/2024-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 15/2024-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. com CNPJ nº 40.061.199/0001-82, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 11/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 27/2024-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 15/2024-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. com CNPJ nº 40.061.199/0001-82, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.  Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo). Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1, de 03 de janeiro de 2025.

Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

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