PORTARIA Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 218, de 24 de janeiro de 2025, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Edson Franklen Nunes de Sousa, matrícula n° 0509280-1 para atuar como GESTOR , bem como Carla Tatiane de Sousa Lacerda, Matricula nº 5092060-1 para atuar como sua respectiva substituta no Contrato nº 02/2024, oriundo do Processo de Despesa nº 25/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-SEMAD e Ata de Registro de Preço nº 10/2024 SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretiva e preventiva), recarga de gás, com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração/climatização.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora Ramona Alves de Queiroz Bezerra, Matricula nº 5068550-3 para atuar como FISCAL, bem como Ogerpson Carlos de Lima Rebouças, Matricula nº 0507571-1 como seu respectivo substituto para atuar no Contrato nº 02/2024, oriundo do Processo de Despesa nº 25/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2024-SEMAD e Ata de Registro de Preço nº 10/2024 SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59 , que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretiva e preventiva), recarga de gás, com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração/climatização. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Mossoró-RN, 12 de fevereiro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças