PORTARIA Nº 7, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 218, de 24 de janeiro de 2025, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Ogerpson Carlos de Lima Rebouças, Matricula nº 0507571-1 para atuar como GESTOR , bem como Vanildo Marques da Silva Junior, matrícula Nº 531510-1 para atuar como seu respectivo substituto no Contrato nº 01/2022, oriundo do Processo de Despesa nº 194/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2021-SEMAD e Ata de Registro de Preço nº 01/2022-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.953.726/0001-00, que tem por objeto a contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora Lizandra Alana de Oliveira Matricula nº 0527939-1 para atuar como FISCAL, bem como Jandira Heloise de Sousa Nunes, Matricula Nº 531472-1 como sua respectiva substituta para atuar no Contrato nº 01/2022, oriundo do Processo de Despesa nº 194/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2021-SEMAD e Ata de Registro de Preço nº 01/2022-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.953.726/0001-00, que tem por objeto a contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Mossoró-RN, 12 de fevereiro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças