SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 10, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892-17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 02/2024,RESOLVE:Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 001, de 27 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de Supervisor Escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e Supervisor Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no horário das 7h00 às 17h00. Contato: telefone (84) 2140-6024, e-mail segepe@mossoro.rn.gov.br, no período de 13 a 20 de fevereiro de 2025, acompanhados dos seguintes documentos: I - duas fotos 3x4;II - quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;III - Carteira de Identidade - RG;IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF;V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;VI - Título Eleitoral, acompanhado de certidão de quitação eleitoral;VII - comprovante de residência;VIII - dados bancários;IX - documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;X - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.XII - Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;XIII - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo.XIV - Declaração de não acumulação de cargo público, nos termos do Anexo IV do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;XV - Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, nos termos do Anexo V do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;XVI - Declaração de compatibilidade de horário, nos termos do Anexo VI, nos termos do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;XVII - Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos vinte e quatro meses, nos termos do Anexo VII do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação.Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocadoArt. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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