DECRETO Nº 7.357, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, inc. II e art. 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 684.589,73 (seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró