SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 65, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora, ERIKA TAYANA LIMA BEZERRA, CPF nº 013.XXX.XXX.-80, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo de Convênio nº 01/2023, decorrente da Inexigibilidade n° 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e o convenente Universidade Federal do Semi-árido CNPJ n° 24.529.265/0001-40  e a Fundação Guimarães Duque, que tem por objetivo com vistas a  executar o projeto “Reconhecimento e Avaliação de Riscos Ambientais de Segurança do Trabalho em Edificações Públicas do Município de Mossoró- RN”, com objetivo de qualificar os ambientes de trabalho da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN, no que se refere às condições de saúde e segurança no trabalho, tendo como eventual substituta a servidora, LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, CPF nº 850.XXX.XXX-49.Art. 2º São atribuições do GESTOR do Convênio:I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3º Designar a servidora, SUELENE SPINELLI SANTOS, CPF nº 565.XXX.XXX-49, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo de Convênio nº 01/2023, decorrente da Inexigibilidade n° 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e o convenente Universidade Federal do Semi-árido CNPJ n° 24.529.265/0001-40  e a Fundação Guimarães Duque, que tem por objetivo com vistas a  executar o projeto “Reconhecimento e Avaliação de Riscos Ambientais de Segurança do Trabalho em Edificações Públicas do Município de Mossoró- RN”, com objetivo de qualificar os ambientes de trabalho da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN, no que se refere às condições de saúde e segurança no trabalho, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO AIRTON FILGUEIRA JÚNIOR, CPF nº 012.XXX.XXX-77.  Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio:I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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