SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 54 e 55 da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e:Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009, ratificada pela Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;Considerando a necessidade de retificar atos administrativos anteriormente publicados;RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 7/2025 e 8/2025, publicadas no Diário Oficial de Mossoró do dia 27 de janeiro de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO

Corregedora da Guarda Civil de Mossoró

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