PORTARIA Nº 6, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2535/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matricula de n° 0509230.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2535/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matricula de n° 0533750.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 10/2024 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 07 de fevereiro de 2025
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura