SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 50, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.RESOLVE:Art.1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA, CPF nº 035.XXX.XXX-06. Art.2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3º Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto a servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80.  Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.Reticando a publicação realizado no Diário Ocial de Mossoró - DOM, edição n° 520 em 17 de fevereiro de 2025, segunda feira, página n° 13/14.  

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

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