PORTARIA Nº 75, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 7.347 de 31 de janeiro de 2025;CONSIDERANDO:1- Art. 4º do decreto 6.992 de 28 de dezembro de 2023 que institui sistema eletrônico de gerenciamento e controle de almoxarifado e patrimônio no âmbito da Administração Pública municipal e dá outras providências;2- que, conforme art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal;3- a Instrução Normativa nº 01 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao sistema de controle patrimonial dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Mossoró; RESOLVE:Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, que procederá com a avaliação e classificação de bens móveis e veículos inservíveis da Prefeitura Municipal de Mossoró: 1- Moacyr Manoel Dantas Godeiro Neto - SEMAD (Presidente)2- Valdemar Nunes Neto - SEMAD3- Evéscio Marinho de Amorim - SEMAD4- Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo - SME5- Isau Ferreira da Silva - SMS6- Francisco Victor Formiga de Souza - SEMASC7- Erivelton Moises Silva - SEINFRA8- Ednaldo Costa de Aquino - SEMSUR Art. 2º A Comissão identificará a necessidade de desfazimento e procederá com a classificação e avaliação de bens destinados à alienação e outras formas de desfazimento.Art. 3º A Comissão separará os bens por lote, de forma a facilitar o processo de desfazimento.Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para encaminhar relatório à Secretaria de Administração, contendo planilha com o nome do objeto, descrição, classificação, bem como indicar a provável forma de desfazimento.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração