SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 19, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XII, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, que cria a Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, regulamentada pelo Decreto nº 6.844, de 04 de julho de 2023;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica da Inspeção Médica Oficial e demais procedimentos necessários à investidura em cargos no serviço público municipal.R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a uniformização da Inspeção Médica Oficial e demais procedimentos para provimento de cargos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró, nos termos desta Portaria.§ 1º O candidato nomeado deverá apresentar capacidade laborativa com aptidão física e mental para o desempenho do cargo.§ 2º O candidato nomeado não poderá ingressar no serviço público municipal caso apresente patologia que possa, com o desempenho do cargo ou função, vir a resultar em prejuízo à sua saúde ou em incapacidade futura para o exercício do cargo.§ 3º Os exames para atestar a capacidade laborativa da  pessoa com deficiência (PcD) serão realizados de acordo com a legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, as disposições desta Portaria.§ 4º A Inspeção Médica Oficial deverá ser realizada pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró (JBM), mediante avaliação dos exames admissionais, previamente à posse dos candidatos nomeados.Art. 2º. Para a Inspeção Médica Oficial referida no artigo anterior, deverão ser apresentados pelo candidato nomeado os exames e laudos médicos originais, relacionados no Anexo I desta Portaria.Art. 3º. Os exames e avaliações de que trata o art. 2º serão realizados exclusivamente às expensas do candidato.Art. 4º. Quando for indispensável, poderão ser requisitados, pela JBM, exames complementares, mediante justificativa fundamentada.§1º Os exames e laudos complementares de que trata o caput, devem ser realizados previamente à Inspeção Médica Oficial, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias, excepcionado o exame de mamografia, caso seja respeitada a periodicidade de uma vez entre 35 e 39 anos e anualmente a partir dos 40 anos de idade.Art. 5º. Nos exames, inclusive nos complementares, além da identificação e qualificação do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.Art. 6º. Em caso de existência de patologia, deverá ser considerado o grau de comprometimento para o exercício da função, a evolução e o prognóstico.Art. 7º Para habilitação e posse em cargo público no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró, o candidato nomeado deverá apresentar em até trinta dias da publicação do ato de provimento:I - declarações e certidões relacionadas no Anexo II; e,II - documentação pessoal descrita no Anexo III;§1º. Conforme a natureza do cargo, a critério da Administração Pública, poderá ser exigido ao candidato nomeado, outros documentos ou exames, além dos relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria.§2º. A posse deverá ocorrer no prazo máximo de até de 30 (tinta) dias contados da publicação do ato de provimento, sob pena de revogação, nos termos do §2º, art. 17 c/c §2º, do art. 18 da Lei Complementar nº 29/2008.Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

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