SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 77, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 e art. 82 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023,CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;CONSIDERANDO que a Administração deve editar ato normativo que estabeleça procedimentos e fluxos específicos para a realização contratações, seja mediante licitação, seja mediante dispensa ou inexigibilidade, em consonância com o disposto no Art. 15, §4º da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, RESOLVE:Art. 1º Fica criada a Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos – CRR, com atribuição de análise de planilhas de mão de obras e de pedidos de repactuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos Administrativos, suas limitações e conformidade com as normas legais.§ 1º A Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos – CRR, deverá auxiliar as unidades gestoras na elaboração e análise das planilhas de custos e formação de preços das contratações cujo objeto envolva dedicação de mão de obra;§ 2º O trabalhado da CRR deverá ser finalizado através de relatório detalhado e sempre conclusivo sobre a repactuação/reequilíbrio ou aceitação de planilhas de mão de obras.Art. 2º A CRR será composta por no mínimo três servidores, preferencialmente formado nas áreas de contabilidade e/ou engenharia, e serão designados por meio de Portaria do Secretário de Administração.§ 1º Os membros da comissão exercerão as suas funções ante a CRR sem prejuízo das atribuições ordinárias do seu cargo.§ 2º Deverá ter pelo menos um servidor formado na área da contabilidade, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, na CRR;§ 3º Os membros da comissão farão jus ao recebimento gratificação prevista no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.Art. 3º Designar, para compor a Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos - CRR, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação.I – JOÃO PEDRO DE ALMEIDA LEITE, matrícula nº 530999-1, para exercer a função de Presidente, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;     II - JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA, matrícula nº 14360-0, para exercer a função de membro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;III - ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula nº 506966-1, para exercer a função de membro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal; Art. 4º Fica estabelecido que os servidores designados no art. 3º desta portaria, podem ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de nova portaria.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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