SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

ACÓRDÃO 06/2025 – TATMNotificamos que no dia 11 (onze) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010684.3– SEFAZ), tendo como requerente o Sr. David Viana de Andrade, conhecendo, da presente remessa de ofício, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.016.02.0073.0000.9, Seq. 1043243.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, em razão da fluência do prazo prescricional quinquenal.  Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 24 de fevereiro de 2025. Inessa da Mota Linhares VasconcelosPresidente do TATM

Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2025

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