SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/011338.6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ALBER MENEZES DA CAMARA   ACÓRDÃO 08/2025 – TATMNotificamos que no dia 11 (onze) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/011338.6- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Alber Menezes da Camara, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL, do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0006.003.02.0054.0000.1, Seq.: 1009419.9, relativamente aos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 24 de fevereiro de 2025. Inessa da Mota Linhares VasconcelosPresidente do TATM

Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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