SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/004623.9– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: RAIMUNDO ROSA DOS REIS  ACÓRDÃO 010/2025 – TATMNotificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/004623.9- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Rosa dos Reis, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2002, 2008 e 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0006.052.04.0388.0000.6, seq. 1011143.3, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2009 a 2011, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 24 de fevereiro de 2025. Inessa da Mota Linhares VasconcelosPresidente do TATM 

Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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