PORTARIA Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A JERONIMO ROSADO DE SOUZA NETO, portador do RG nº 0782510 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 480.993.924-34, Auditor Fiscal de Tributos, matrícula nº 0042520-1, vínculo 01, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais no valor de R$ 31.291,92 (trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 197/2023 c/c LC n° 205/2023): R$ 30.905,60Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar n.º 29/2008): R$8.112,72Valor dos Proventos: R$ 31.291,92 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró