SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE    PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024/014766.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JAILTON DANTAS DE ARAUJOACÓRDÃO 21/2025 – TATM Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014766.3 – SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Jailton Dantas De Araujo, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional 

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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