SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

 Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2023/005829.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA DANUSIA MORAIS DE FREITAS                                                  ACÓRDÃO 19/2025 – TATMNotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/005829.3  – SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Maria Danusia Morais de Freitas, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2011 e 2016, do imóvel de inscrição de nº 1.0007.025.01.0125.0000.7 e Sequencial nº 1011887.0, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012 a 2015 visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial .                                                                                                         Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 28 de fevereiro de 2025.   

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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