PORTARIA Nº 26, DE 06 DE MARÇO DE 2025
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 02/2025 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e da Ata de Registro de Preço nº 25/2024–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa H C CORDEIRO, CNPJ nº 20.755.100/0001-35, vencedora do Processo Administrativo nº 46/2024, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATOreferente ao Contrato Nº 02/2025 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e da Ata de Registro de Preço nº 25/2024–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa H C CORDEIRO, CNPJ nº 20.755.100/0001-35, vencedora do Processo Administrativo nº 46/2024, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores, e como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município