REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas, instituída pelo art. 18 da Resolução nº02/2023 da Câmara Municipal de Mossoró, reger-se-á por este Regimento Interno e demais normativas aplicáveis.Art. 2º A Comissão tem por finalidade assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró na condução da política de governança das contratações públicas, visando à promoção da eficiência, efetividade e transparência dos processos licitatórios e dos respectivos contratos.Art. 3º A Comissão reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em consonância com as normativas aplicáveis à gestão pública.CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃOArt. 4º A Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas é composta pelos seguintes membros titulares:I - Controlador Geral da Câmara Municipal de Mossoró, que a coordenará; II - Procurador Geral da Câmara Municipal de Mossoró; III - Chefe do Gabinete da Presidência; IV - Diretor Geral da Câmara Municipal de Mossoró; V - Agente de Contratações da Câmara Municipal de Mossoró.§1º Os membros titulares poderão indicar suplentes mediante carta de substituição assinada e submetida à apreciação da autoridade superior.§2º A Comissão reunir-se-á mediante convocação do Coordenador ou pela maioria absolta dos membros, sendo suas deliberações registradas em ata.CAPÍTULO III - COMPETÊNCIASArt. 5º Compete à Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas:I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes da governança pública; II - aprovar manuais e guias para implementação das melhores práticas de governança no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró; III - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da Casa Legislativa; IV – expedir instruções normativas e sugerir resoluções necessárias ao exercício de suas competências; V – orientar que as contratações sejam alinhadas ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias.CAPÍTULO IV - REUNIÕES E DECISÕESArt. 6º As reuniões da Comissão serão realizadas ordinariamente a cada 15 dias e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Coordenador ou por solicitação do Coordenador ou da maioria absoluta de seus membros titulares.§1º As faltas não justificadas ensejarão perda proporcional da remuneração decorrente da participação na Comissão, conforme critérios estabelecidos pela normativa aplicável.§2º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo casos de urgência devidamente justificados pelo Coordenador ou solicitantes e aprovados pela maioria dos membros.Art. 7º As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, desde que haja quórum mínimo correspondente à maioria absoluta dos membros titulares.CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas, respeitadas as normativas vigentes.Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Comissão, podendo ser submetidos à Presidência da Câmara Municipal, caso necessário.Art. 10º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2025