CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA MESA DIRETORA N° 04/2025 – GP/CMM

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e pelo artigo 21 do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 01/97),RESOLVE:Art. 1º O valor da bolsa concedida no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio, para os estagiários da Câmara Municipal de Mossoró, será de:I - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para estudantes do ensino médio e cursos técnicos profissionalizantes;II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para estudantes de graduação;III - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para estudantes de pós-graduação.Art. 2º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a Câmara Municipal e o aluno estagiário, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar:I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino médio regular, da educação profissional de nível médio e do ensino superior.II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes pós-graduação.Art. 3º O auxílio-transporte concedido aos estagiários da Câmara Municipal de Mossoró será correspondente ao valor de duas tarifas pagas pelos estudantes usuários dos serviços públicos de transporte coletivo urbano no Município de Mossoró.Parágrafo único. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente à realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausências registradas como faltas injustificadas, período de descanso remunerado e feriados.Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró fica autorizada a proceder ao reajuste anual dos valores estabelecidos no art. 1º, utilizando como referência a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação do ato normativo, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira da Câmara Municipal.Art. 5º O reajuste dos valores das bolsas de estágio em percentual superior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores dependerá de justificativa técnica elaborada pela Diretoria Administrativa e aprovação da Mesa Diretora.§1º. A justificativa técnica mencionada no caput deverá considerar a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, os índices inflacionários setoriais e a compatibilidade dos valores das bolsas com os praticados em outras instituições públicas similares.§2º. O reajuste poderá ser deliberado anualmente ou em outra periodicidade, conforme decisão fundamentada da Mesa Diretora.Art. 6º Compete à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Mossoró expedir instruções complementares para a execução deste Ato, garantindo a correta implementação do programa de estágio no âmbito da Casa Legislativa.Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró, observando-se a legislação vigente aplicável à matéria.Art. 8º Os valores das bolsas dos contratos de estágio vigentes na data de publicação deste Ato serão reajustados conforme os valores estabelecidos no art. 1º.Parágrafo único. Os contratos de estágio vigentes na data de publicação deste Ato deverão ser adequados no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Art. 9º Compete à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Mossoró acompanhar e fiscalizar a implementação do Programa Municipal de Estágio, assegurando o cumprimento das disposições deste Ato, da legislação vigente e dos termos de compromisso firmados com os estagiários.Parágrafo único. Para garantir a efetividade do programa, a Diretoria Administrativa poderá expedir normativas complementares, promover auditorias internas e solicitar relatórios periódicos das atividades desempenhadas pelos estagiários.Art. 10 As normas e atos administrativos editados no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio da Câmara Municipal de Mossoró deverão estar em consonância com a Lei Municipal nº 3.205/2014, alterada pela Lei Municipal nº 4.005/2022, e com a Lei Federal nº 11.788/2008.Art. 11 Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

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