EDITAL Nº 002/2025 – SEMASC/PMM
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente edital a abertura do processo seletivo para estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró para atuarem como bolsistas/estagiários do Programa Jovem do Futuro.1. DA FINALIDADE1.1. O presente Edital tem por finalidade a seleção específica de estudantes das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró para atuarem como bolsistas/estagiários no Programa Jovem do Futuro.2. DAS VAGAS, REQUISITOS, INSCRIÇÕES E PROCESSO SELETIVO2.1. Serão disponibilizadas 150 vagas imediatas para bolsistas/estagiários, e o correspondente a 30% desse quantitativo de vagas para formação de cadastro de reserva.2.2. Serão disponibilizadas 10% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei Nacional de Estágio), mediante comprovação de sua condição.2.3. Serão disponibilizadas 34% das vagas de bolsistas/monitores para jovens que estejam em um dos cursos superiores das Instituições de Ensino Superior do Município de Mossoró, mediante apresentação do certificado de conclusão de uma das duas edições anteriores contemplando a carga horária da formação cidadã e técnico profissionalizante do Programa Jovem do Futuro.2.4. Para se inscrever, os candidatos precisam preencher aos seguintes requisitos:2.4.1. Estar regularmente matriculados nos cursos de graduação de que trata o item 1.1 deste edital;2.4.2. Ser maior de 18 anos;2.4.3. Residir em Mossoró;2.4.4. Preencher corretamente o formulário online disponível no Portal de Estágios da Prefeitura de Mossoró https://estagios.mossoro.rn.gov.br/ 2.4.5. Após o preenchimento do formulário online de que trata o item 2.2.4, comunicar à SEMASC a realização da inscrição por meio do endereço eletrônico assistenciasocial@prefeiturademossoro.com.br. 2.5. Caberá ao Departamento de Programas e Projetos da Secretaria de Assistência Social Cidadania e Juventude – SEMASC, proceder com a seleção dos candidatos.2.6. O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma: - Inscrições: 07 a 12 de março de 2025- Período de análise de currículo: 13 a 17 de março de 2025 - Convocação para entrevistas: 18 de março de 2025- Período de realização das entrevistas: 19 a 21 de março de 2025- Resultado preliminar: 24 de março de 2025 - Interposição de Recursos: 25 de março de 2025- Resultado final: 28 de março de 2025.3. DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO3.1 Os bolsistas/estagiários de que trata o presente edital atuarão como facilitadores em um dos 18 polos distribuídos no Território do Município de Mossoró – zona urbana e zona rural, conforme planejamento didático/pedagógico do Programa Jovem do Futuro.3.1.1. Atuar como facilitador em sala de aula, ministrando o conteúdo previsto no Programa Jovem do Futuro;3.1.2. Planejar junto com a coordenação todas as atividades que serão desenvolvidas durante o período de realização do Programa;3.1.3. Responsabilizar-se pela condução das atividades em sala de aula da respectiva turma;3.1.4. Garantir o perfeito cumprimento dos objetivos do Programa;3.1.5. Apoiar jovens do futuro com necessidades educacionais específicas em suas atividades;3.1.6. Apoiar e supervisionar as demais atividades e demandas administrativas ou pedagógicas do programa, conforme designação da coordenação do programa; e3.2. O bolsista/estagiário fará jus ao recebimento de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).3.3. A duração da bolsa será entre 02(dois) e 4 (quatro) meses conforme o cronograma da primeira etapa - Formação Cidadã e/ou demandas administrativas ou pedagógicas do Programa 3.4 As aulas serão realizadas aos sábados e, excepcionalmente, em dias úteis a critério da Coordenação do Programa.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS4.1. À Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude - SEMASC, segundo sua necessidade e planejamento, caberá os trâmites sobre o processo seletivo dos bolsistas/estagiários.4.2. O processo seletivo respeitará aos seguintes procedimentos:4.2.1. Entrevista;4.2.2. Análise do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);4.2.3. Análise dos componentes curriculares integralizados e/ou período cursado;4.2.4. Participação em programas e ações com jovens;4.3. Caberá ao Departamento de Programas e Projetos da SEMASC os procedimentos e seleção dos bolsistas/estagiários.4.4. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.
Mossoró-RN, 07 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude