SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 11, DE 10 DE MARÇO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, CONSIDERANDO os prazos de execução e operacionalização das emendas impositivas, para o exercício de 2025,RESOLVE:Art. 1º Atualizar, para o exercício 2025, com base no art. 13 da Lei Complementar n°192, de 12 de junho de 2023, os prazos elencados nos incisos I, II, III, IV e V do art. 12, da referida Lei Complementar, nos seguintes termos:I - até 21 de março, análise preliminar das emendas apresentadas, com a respectiva publicação do resultado no Diário Oficial do Município - DOM informando as emendas aptas;II - até 10 de abril, divulgação da portaria contendo as orientações para operacionalização das emendas;III - até 7 de maio, prazo final para a beneficiária manifestar interesse em celebrar instrumento de repasse por meio do encaminhamento da proposta de plano de trabalho, documentação da entidade e projetos complementares;IV - até 20 de junho, prazo máximo para que a respectiva secretaria proceda com a análise das emendas, sua documentação e planos de trabalho, com divulgação do resultado preliminar;V - até 30 de junho, prazo máximo para cumprimento das diligências em razão de impedimentos técnicos identificados pela secretaria;Art. 2° A operacionalização das emendas tem como objetivo garantir a efetiva entrega dos bens e serviços à Sociedade, decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria, em observância à Lei Complementar nº 192, de 2023, destinada a este fim.§ 1° A operacionalização das emendas dar-se-á por meio de processo administrativo eletrônico próprio para cada emenda.§ 2° As emendas parlamentares serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão a qual está vinculada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 192, de 2023.Art. 3° Quando da operacionalização das emendas por organizações da sociedade civil, deverá embasar-se com a documentação requerida nos termos da Lei Complementar n° 192, de 2023 e demais disposições aplicáveis.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de março de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

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