ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 005/2025 - GP/CMM
Dispõe sobre a rescisão unilateral dos Contratos decorrentes das Dispensas de Licitação de nº 06/2024 e nº 05/2024 firmados com as empresas Gráfica Ideal EIRELI e JTI Materiais de Expediente, Limpeza e Serviços LTDA, respectivamente, em razão de descumprimento contratual, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,CONSIDERANDO o Parecer nº 005/2025 do Sistema de Controle Interno, que identificou irregularidades insanáveis no Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2024, que deu ensejo ao Contrato Administrativo 08/2024, firmado com a empresa Gráfica Ideal EIRELI;CONSIDERANDO o Parecer nº 006/2025 do Sistema de Controle Interno, que apontou irregularidades vícios insanáveis no Processo de Dispensa de Licitação nº 005/2024, que ensejou o Contrato Administrativo nº06/2024 firmado com a empresa JTI Materiais de Expediente, Limpeza e Serviços LTDA;CONSIDERANDO a deliberação do Sistema de Controle Interno, conforme registrado na Ata nº 16/2025, de 10 de março de 2025, que recomendou a nulidade e rescisão imediata dos contratos acima mencionados, com o objetivo de resguardar o interesse público e evitar prejuízos ao erário;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78, incisos I e II, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que preveem a rescisão unilateral de contratos administrativos em caso de não cumprimento de suas cláusulas, bem como as disposições aplicáveis da Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas no âmbito municipal;RESOLVE:Art. 1º Determinar a rescisão unilateral dos seguintes contratos administrativos:I - Contrato nº 08/2024, firmado com a empresa Gráfica Ideal EIRELI (CNPJ: 32.747.632.0001-00), referente à prestação de serviços gráficos por demanda, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 06/2024;II - Contrato nº 06/2024, firmado com a empresa JTI Materiais de Expediente, Limpeza e Serviços LTDA (CNPJ: 51.202.607.0001-95), referente ao fornecimento de material de expediente por demanda, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 005/2024.Art. 2º Determinar a notificação formal das empresas contratadas sobre a rescisão contratual, indicando os motivos que ensejaram a decisão e informando o direito de apresentação de defesa, nos termos do ordenamento jurídico aplicável.Parágrafo único. A notificação deverá ser acompanhada de relatório detalhado contendo as irregularidades identificadas nos contratos, conforme descrito nos Pareceres nº 005/2025 e nº 006/2025 do Sistema de Controle Interno.Art. 3º Determinar à Diretoria Administrativa que elabore um plano de ação para a realização de novos processos licitatórios, com aprimoramento das cláusulas contratuais e mecanismos de fiscalização, de modo a evitar as falhas apontadas nos pareceres do Sistema de Controle Interno.Art. 4º As áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos deverão registrar em relatório detalhado todas as irregularidades verificadas e adotar as providências administrativas cabíveis para a responsabilização funcional e das empresas contratadas, conforme necessário.Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró