SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 79, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 164/2021, Dispensa nº 59/2021 e o Processo Administrativo nº 1223/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 131.169.324-68, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA, Matricula  nº 529320.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 223/2021 e Dispensa nº 35/2021 e ao Processo Administrativo nº 1407/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e JOSE EUDES FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 024.811.623-15, tendo como substituto eventual HIGO RAFEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 5108241-3. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de Março de 2025.  

Mossoró-RN, 12 de março de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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