SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar N° 218 de 24 de janeiro de 2025, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Iago Jácome Bezerra, Matricula nº 5095743-2 para atuar como FISCAL, bem como Aquilla John de Oliveira Silva , Matricula Nº 5109136-1 como seu respectivo substituto para atuar no Contrato nº 155/2021, firmada entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, inscrita no CNPJ nº 08.324.196/0001-81, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de distribuição de energia elétrica.Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de março de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

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