PORTARIA Nº 7, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR GERAL DO MUNÍCIPIO DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO a aquisição de material de limpeza, copa e cozinha a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o servidor ARYELTON MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 529109, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Fiscal, tendo como substituto eventual JORDANA DE LIMA LOPES, matrícula: referente ao Processo de Despesa nº 11/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços 11/2024-SEMAD+ oriunda da Licitação nº 11/2024, a qual originou o Contrato nº 04/2024, que tem por objeto a aquisição de material de material de limpeza, copa e cozinha fornecido pela empresa H.C. CORDEIRO. Art. 2º DESIGNAR a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula nº 509914, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestora do contrato supramencionado, tendo como substituto eventual EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, matrícula: 507997. Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;III - Acompanhar o saldo da contratação;Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;Art. 4º Assim, designa-se os respectivos servidores supramencionados para atuarem na gestão e fiscalização do processo em tela. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025