INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 32, DE 13 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve: CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 02/2024, ARP nº 10/2023 – SEMAD, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48   e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N° 04.601.397/0001-28 que têm por objetivo a Contratação de contratação de empresa especializada fornecimento de link de internet para atender a demanda do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.  Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 02/2024, ARP nº 10/2023 – SEMAD, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N° 04.601.397/0001-28 que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada fornecimento de link de internet para atender a demanda do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Ivanilson Vasconcelos de Moura, CPF: 033.xxx.xxx-88 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.  Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 13 de março de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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