PORTARIA Nº 106, DE 13 DE MARÇO DE 2025
(Republicado por Incorreção) A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD cujo objeto é Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório; CONSIDERANDO que o fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação; CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos; CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, no curso do processo Licitatório em referência ao qual originou a Ata De Registro de Preço nº 18/2024-SEMAD, oriunda da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada. Art. 2º São membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, os nomeados através da Portaria nº 104, de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025. Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD, e execução da Ata de Registro de Preços nº 18/2024-SEMAD, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes. Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente. Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos