SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 23/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/009208.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: KEFAS DE OLIVEIRA E SILVA NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/009208.1- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Kefas de Oliveira e Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição de nº 1.0018.332.02.0136.0000.0, seq. 4015606.0, referente ao(s) exercício(s) de 2015 e débito referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS, objeto do Auto de Notificação de nº 4.00085/16-0.    

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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