ACÓRDÃO 25/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 013004.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARINA FAGUNDES FERNANDES ROSADO NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013004.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Marina Fagundes Fernandes Rosado, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido interposto pela requerente, para determinar a desativação de débitos de ISS-Autônomo do ano de 2018 e de Alvará/TLF/Inscrição e ISS-Autônomo dos exercícios de 2019 a 2025, por ausência de fato gerador, pelas razões de fato e de direito expostas no voto, bem como, reconheceu de ofício, a prescrição quinquenal dos débitos de Alvará/TLF/Inscrição e ISS-Autônomo relativos aos anos de 2013 a 2017 e Alvará/TLF/Inscrição do ano de 2018, lançados na Inscrição Municipal nº 012.406-0, assim como determinou a baixa da inscrição no cadastro mercantil.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais