ACÓRDÃO 24/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 015121.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LARISSA PRISCILLA FREIRE GODEIRO NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015121.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Larissa Priscilla Freire Godeiro, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.026.03.0197.0000.7, Seq. 3010232.4, ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais