ACÓRDÃO 26/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/018572.7– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCA MARIA DA SILVA RODRIGUES NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/018572.7- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Maria da Silva Rodrigues, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.037.04.0330.0000.6, Seq. 1012202.8, relativamente aos exercícios de 1994 a 2004 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais