SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  ACÓRDÃO 22/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/0162085.8– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANDIARA MARIELES COSTA MORAISNOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/0162085.8– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Andiara Marieles Costa Morais, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0010.025.02.0122.0000.9, Seq. 2015066.0 e nº 1.0010.025.02.0111.0000.0, Seq. 1016854.0, referente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior