RESOLUÇÃO N° 02, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar em defesa do Cooperativismo, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Art. 2º – A Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo terá caráter suprapartidário e poderá ter a adesão de qualquer membro desta Casa Legislativa com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do debate, da formulação e da implementação de políticas públicas que tratem sobre o cooperativismo. Art. 3º – Os trabalhos da Frente Parlamentar de que trata esta Resolução serão coordenados por um presidente que, conforme a adesão de outros parlamentares e necessidade do bom funcionamento da Frente, poderá designar as funções de vice-presidente e secretário, que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação de seus componentes. Art. 4º - A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, inclusive de outros municípios e de outras casas legislativas, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema. Art. 5º – As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo serão públicas, realizadas nas datas e locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência. Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo educadores, sociedade civil organizada e o público em geral.Art. 6º – A Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade. Art. 7º – Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo.Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró