RESOLUÇÃO N° 03, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar em defesa do Turismo, Cultura e Artesanato, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em defesa do Turismo, Cultura e Artesanato criar um espaço de debate para as questões relacionadas ao tema. Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar em defesa do Turismo, Cultura e Artesanato, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos, debates e tomar providências no sentido de: I - Acompanhar e propor programas de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do Turismo, da Cultura e do Artesanato no município de Mossoró; II - Monitorar a execução de planos, projetos e ações relacionados à temática do turismo, da cultura e do artesanato municipal. III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao turismo, à cultura e ao artesanato municipal. § 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Turismo, Cultura e Artesanato propõe organizar debates, audiências, sessões especiais e outros eventos atinentes à sua temática.§ 2º A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, inclusive de outros municípios e de outras casas legislativas, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema. Art. 4º - A Frente Parlamentar em Defesa do Turismo, Cultura e Artesanato será composta por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, representantes ou profissionais de órgãos de atuação no setor a nível Estadual e Municipal, e membros de entidades filantrópicas e religiosas, preocupados e habilitados a envolverem-se com a questão. Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa do Turismo, Cultura e Artesanato serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, respectivamente eleitos, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição. Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Turismo, Cultura e Artesanato disporá de um (a) secretário (a), que deverá ser eleito após – ou conjuntamente – a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, obedecendo ao regime exposto no caput deste artigo, responsável por registrar todos os atos produzidos. Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros. § 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema. § 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar produzirá relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, audiências e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 01/2021.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró