RESOLUÇÃO N° 04, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º. Fica desmembrada a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Mossoró, com a criação de uma nova comissão permanente, conforme disposto no artigo 2º desta resolução. Art. 2º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 3º. É de competência específica da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: a) Analisar projetos de lei e proposições relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência; b) Receber e avaliar denúncias relativas à ameaça ou violação dos direitos das pessoas com deficiência; c) Colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; d) Promover debates e audiências públicas sobre temas relevantes, convidando especialistas, representantes de organizações da sociedade civil, órgãos públicos e as próprias pessoas com deficiência para debater questões e propor soluções; e) Atuar na fiscalização da aplicação de leis e políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência, monitorando a eficácia dessas ações;f) Atuar como um canal de apoio para organizações que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, além de fornecer informações à sociedade em geral sobre os direitos dessa população. Art. 4°. Fica alterada a Resolução 01/2016, que criou a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Art. 5º. Com o desmembramento, a comissão será reestruturada e passará a denominar-se Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró