CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

RESOLUÇÃO N° 06, DE 14 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Frente Parlamentar em Defesa da Criança, do Adolescente e da Adoção, com a finalidade de promover o fortalecimento das políticas públicas voltadas para a proteção, garantia de direitos e adoção de crianças e adolescentes no município. Art. 2º - A Frente Parlamentar tem os seguintes objetivos: I - Promover ações políticas e sociais que assegurem os direitos das crianças e dos adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); II - Atuar para garantir a priorização de recursos no orçamento público destinados a políticas sociais voltadas à infância e adolescência; III - Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos em programas e ações que beneficiem crianças e adolescentes; IV - Propor e apoiar políticas públicas que promovam a adoção legal e responsável, bem como o fortalecimento das famílias acolhedoras e dos serviços de assistência à infância; V - Implementar iniciativas de combate à violência, exploração e abuso contra crianças e adolescentes, buscando parcerias com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil; VI - Incentivar a criação e o aprimoramento de programas de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; VII - Promover campanhas de conscientização sobre os direitos da infância e adolescência, incentivando a adoção e a participação ativa da sociedade no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco; VIII - Fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos Conselhos Tutelares, garantindo autonomia e estrutura adequada para seu funcionamento;IX - Realizar debates, audiências públicas e seminários sobre políticas de adoção, acolhimento familiar e demais temas relacionados à defesa dos direitos da criança e do adolescente; X - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fomentar estudos, pesquisas e projetos voltados ao aperfeiçoamento das políticas de adoção e proteção infantil. Art. 3º - A Frente Parlamentar em Defesa da Criança, do Adolescente e da Adoção será composta por: I - Três vereadores indicados pela Bancada de Situação; II - Dois vereadores indicados pela Bancada de Oposição; III - Membros e representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró e das entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, a serem convidados conforme necessidade e na condição de colaboradores; IV - Dois representantes do Conselho Tutelar da Zona 33 e dois representantes do Conselho Tutelar da Zona 34 de Mossoró; V - Será facultada a participação da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Art. 4º - A Frente Parlamentar poderá interagir com frentes parlamentares de outros municípios ou das Assembleias Legislativas estaduais, visando à troca de experiências, à articulação de políticas regionais e ao fortalecimento das ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 5º - Os membros da Frente Parlamentar deverão, após sua posse, elaborar e aprovar um regimento interno que estabelecerá as diretrizes para seu funcionamento. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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