SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 25, DE 17 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; RESOLVE:  Art. 1º Designar a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870, para atuar como FISCAL do Contrato nº 155/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituto BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947.   Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.  Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.  

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

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