PORTARIA Nº 956, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró c/c Lei nº 2.174, de 16 de junho de 2006 c/c Decreto nº 5713, de 25 de junho de 2020,RESOLVE:Art. 1º Designar os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari, nas funções de titular e suplente representando as respectivas instituições.I - os membros julgadores:a) representantes servidores do órgão ou entidade que impôs a penalidade:1. titulares: Bruno Figueiredo Caetano de Lima, matrícula nº 13683-2 e Renê Bezerra Freitas Fe, matrícula nº 13669-7;2. suplente: Isabella Cristiane Lemos Ferreira, matricula nº 14060-0.b) cidadãos com conhecimentos na área de Trânsito:1. titulares: Charldson Rerycles Marcelino Pontes, CPF: 029.XXX.XXX-64 e Mônica Raquel de Sousa Ramos, CPF: 061.XXX.XXX-80;2. suplente: Maribel Machado Oliveira Checcucci, CPF: 011.XXX.XXX-46.c) representantes de entidade da sociedade ligada à área de trânsito:1. titulares: Roberto Valcácio Silva, OAB/RN: 12713 e Antônio Adalberto de Oliveira Jales, CREA/RN: 060583301-0;2. suplente: Edgard César Burlamaqui de Lima, CREA-RN: 2105402143.II - membros de apoio, para atuarem como secretários:a) Dhyego Augusto Rodrigo Rodrigues Silveira Ramos, matrícula nº 050754-7;b) Francisco Joellyton Da Silva Gois, matrícula nº 13690-5.Art. 2º O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari será de um ano, permitida a recondução.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró