PORTARIA Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ARYELTON MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 529109 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 01/2023 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 e a empresa Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, visando atender às necessidades da Controladoria Geral do Município e como substituta eventual, a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 529133.Art. 2º Designar a servidora JORDANA DE LIMA LOPES Assessora técnica II, para atuar como GESTORA DE CONTRATO e, como substituta eventual ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula nº 509914, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionadoArt. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração