PORTARIA Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula n° 107794-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa TINUS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 35.408.525/0001-45, que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção mensal de sistema de administração tributária municipal, compreendendo as áreas imobiliária, mobiliária, nota fiscal de serviço eletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, tendo como substituto o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula nº 58872-1. Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula nº 94072-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa TINUS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 35.408.525/0001-45 que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção mensal de sistema de administração tributária municipal, compreendendo as áreas imobiliária, mobiliária, nota fiscal de serviço eletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, tendo como substituto o servidor CASSIMIRO GOMES JUNIOR, matrícula nº 95230-1. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda